Processo da Infração
Em casos de suspeita de fraude em uma transação, o processo para tentar recuperar os valores transferidos envolve as seguintes etapas:
Relato do Pagador
O usuário pagador deve entrar em contato com o seu Provedor de Serviços de Pagamento (PSP) por meio dos canais de atendimento disponíveis. Nesse contato, o pagador deve relatar a suspeita de fraude, golpe ou crime, e solicitar a devolução dos valores transferidos.
Notificação de Infração
Após a reclamação, o PSP pagador deve registrar uma notificação de infração no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) o mais rápido possível, preferencialmente em até 10 minutos após o atendimento. O PSP não deve analisar o mérito da reclamação nem solicitar documentos comprobatórios (como boletim de ocorrência) nesse momento. A criação imediata da notificação aumenta a chance de recuperação dos valores.
- Após a notificação, o PSP pagador poderá solicitar documentos adicionais ao cliente e avaliar o mérito do caso para confirmar se houve fraude, golpe ou crime.
- A transação original deve ter ocorrido há no máximo 80 dias para que a notificação seja válida.
Bloqueio de Recursos pelo PSP Recebedor
O PSP recebedor, ao identificar a notificação de infração, deve bloquear imediatamente o valor total da transação na conta do usuário recebedor, em até 10 minutos após o recebimento da notificação.
- Se o saldo da conta for menor que o valor da transação, o saldo total disponível deve ser bloqueado.
- O PSP recebedor também deve notificar seu cliente sobre o bloqueio realizado.
Análise da Infração pelo PSP Recebedor
O PSP recebedor tem até 7 dias corridos, a partir da abertura da notificação, para analisar se houve, de fato, fraude, golpe ou crime. Após essa análise
- Se for constatada a infração, a notificação será fechada , e o bloqueio dos recursos será mantido.
- Caso contrário, se não for identificada fraude, a notificação será fechada, e os recursos serão desbloqueados.
Encerramento da Notificação
O PSP pagador será notificado sobre o encerramento da infração, independentemente do resultado